Realização CONJUVE
com apoio do UNFPA
Consulte e apoie as propostas do Pacto pelas Juventudes 2026.
Debater PL que assegure de 10% vagas aos jovens entre concorrentes ao poder legislativo e reserva de 10% do fundo partidário para candidaturas das juventudes.
Promover adesão dos Estados ao SINAJUVE (Sistema Nacional de Juventude)
Criar e/ou fortalecer Secretarias e Conselhos estaduais de juventude, com orçamento próprio para a execução e o monitoramento de políticas públicas;
Garantir a realização da 5ª Conferência Nacional de Juventude em 2027;
Implementar cota de 30% para a participação das juventudes nas Conferências temáticas nacionais e estaduais.
Formular programa de fortalecimento e de ampliação da participação de jovens nas instâncias participativas dos poderes estaduais e Federal.
Debater a criação de leis de incentivo à prática esportiva focados nas juventudes, com a abertura de espaços esportivos das escolas aos finais de semana.
Criar legislações especificas complementares com vistas a garantir espaço de descanso para estudantes do ensino integral.
Instituir políticas para educação ambiental, climática e territorial, com priorização de ações nas unidades escolares.
Articular atualizações de dispositivos legais das políticas educacionais para abranger um processo permanente de revisão, de aprimoramento e de valorização da Escola Pública, com participação juvenil deliberativa desde a Educação Básica, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) até o Ensino Superior.
Destinações orçamentárias e de verbas parlamentares para o financiamento de universidades públicas e institutos federais e a produção científica e tecnológica.
Elaborar leis e regulamentações que valorizem os profissionais de educação.
Efetivar Programa Nacional de Saúde para Jovens e Adolescentes
Ampliar Programa de Dignidade Menstrual em escolas e universidades públicas.
Implementar o Programa Educação para Cidadania e Sustentabilidade
Fortalecer o Mapa Brasileiro de Educação Midiática;
Assegurar, via Programa Saúde do Adolescente (PROSAD), que todos os espaços escolares tenham profissionais de psicologia ou equipe ampla de saúde mental.
Atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de jovens que cumpram medidas socioeducativas com intenção de ampliar a oferta, o acesso e a permanência.
Criar política de expansão do Ensino Superior público, gratuito e de qualidade, com assistência estudantil via moradia, alimentação, transporte, bolsas e inclusão.
Efetivar a aplicação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
Instituir o Passe Livre Estudantil em âmbito nacional, a fim de assegurar gratuidade no transporte público para estudantes dos ensinos Básico, Profissional e Superior, com financiamento público e cooperação interfederativa.
Criar leis voltados ao empreendedorismo juvenil, no campo e na cidade, como estímulo ao combate às desigualdades sociais.
Aprovar leis específicas que destravem barreiras financeiras e burocráticas para jovens empresários.
Eliminar as possibilidades de existência do trabalho não remunerado com a atualização da lei de estágio.
Estimular, por meio de regulamentações próprias, o protagonismo juvenil na inserção de novas tecnologias no mundo do trabalho.
Fomentar políticas públicas de acesso ao primeiro emprego, com salário e condições dignas de trabalho.
Criar programas de compensação fiscal para as empresas que atenderem políticas de primeiro emprego e de estágio
Implementar Centros Profissionalizantes focados em habilidades tecnológicas e economia criativa
Fomentar a geração de renda juvenil a partir da produção tecnológica voltada às economias locais.
Implementar protocolo padrão a fim de garantir ambiente educacional seguro e inclusivo, cujas instituições educacionais públicas e privadas estejam preparadas para atender e apoiar crianças e adolescentes vítimas de discriminação, violências, racismo e misoginia.
Aprovar legislações para assegurar o pleno desenvolvimento educacional de estudantes com deficiência.
Promover articulações para a criação de currículo educacional, que desde a primeira infância desconstrua os estereótipos e as violências, com foco na promoção da igualdade e da diversidade.
Desenvolver campanhas de sensibilização em escolas e meios de comunicação, para promover o respeito à diversidade e o combate ao racismo e à misoginia.
Criar políticas públicas específicas para a promoção da igualdade e da inclusão de pessoas LGBTQIAPN+, com foco na instituição de cotas e reservas de vagas em diferentes áreas de acesso e oportunidades.
Executar políticas públicas de Emprego Apoiado, que garantam o pleno acesso e permanência de Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho.
Implementar comitês de diversidade e inclusão nos órgãos da administração pública, com participação garantida de pessoas LGBTQIAPN+, negras, com deficiências, de comunidades tradicionais e povos originários.
Atualizar a Política Nacional de Práticas Integrativas Complementares em Saúde, com maior inclusão de povos e comunidades tradicionais.
Articular legislações específicas que assegurem maior participação das juventudes nas políticas públicas em saúde, com atenção especial para diversidades sociais.
Criar políticas de educação para valorização de saberes tradicionais em saúde, com financiamento de iniciativas e a integração na Saúde Pública.
Implementar o Programa Nacional de Promoção da Saúde Mental nas Escolas (PRONASME), em especial nas escolas públicas estaduais e federais.
Promover ações voltadas à promoção da Saúde Mental de estudantes da educação básica, por meio da capacitação de professores e da inserção de profissionais de saúde nas escolas.
Elaborar programas específicos às juventudes a fim de identificar precocemente doenças, com o acolhimento e o encaminhamento especializado à rede de saúde.
Estabelecer que o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) destina-se a promover a universalização do acesso ao conteúdo audiovisual nacional, inclusive para as juventudes, e o fomento a diversidade temática, estética, de gênero, étnica e regional das produções deve contemplar o incentivo à jovens produtores.
Promover a criação de Centros Nacionais de Memória e Cultura Democrática, voltados à preservação da história, ao fortalecimento da cidadania e à valorização das múltiplas narrativas que compõem o país.
Aprovar lei de fomento para a criação de espaços universitários voltados à valorização da produção cultural de estudantes, com estrutura adequada para a realização de eventos e festivais.
Implementar Centros Culturais da Juventude, por meio da criação de espaços físicos acessíveis e multifuncionais, que promovam a formação artística de jovens, com capacitação cultural, princípios de economia solidária, a valorização de culturas regionais e locais.
Elaborar programas de apoio a iniciativas da sociedade civil voltadas a troca de experiências e o intercâmbio cultural em níveis regional, nacional e internacional, com incentivo para a articulação de redes colaborativas com foco na juventude.
Integrar dispositivos regulatórios que promovam transparência e responsabilidade das plataformas digitais em relação às juventudes, com a disponibilização de relatórios públicos de impactos e de auditorias de algoritmos, além de espaços de denúncias e de mecanismos de reparação;
Regulamentar o uso da Inteligência Artificial Generativa para criminalização de conteúdos de desinformação e de exploração sexual.
Criar políticas de universalização do acesso gratuito à internet nos espaços públicos destinados às juventudes, a fim de combater as desigualdades sociais geradas por falta de conexão e a escassez do modelo de zero-rating;
Fortalecer políticas de Educação Midiática e Cidadania Digital, com base em princípios democráticos, de uso seguro, crítico e criativo das tecnologias digitais, em especial entre jovens, inclusive com a criação de componentes curriculares obrigatórios sobre cultura digital e a formação continuada de professores;
Articular Rede Nacional/Estadual de Comunicação Popular, por meio de editais de fomento voltados à produções de comunicação comunitária, com reservas de recursos e estruturas que abranjam expressões culturais das juventudes periféricas.
Aprovar a Política Nacional de Esporte e Lazer para a Juventude, com diretrizes de financiamento contínuo, integração intersetorial e universalização do acesso, em especial aos jovens em situação de vulnerabilidade social e psicológica.
Instituir subsistema de Esporte e Lazer da Juventude no âmbito do Sistema Nacional do Esporte, que também deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Juventude, com atualização do Estatuto da Juventude e da Lei Geral do Esporte, para que possa assegurar a cooperação interfederativa e a participação social no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas específicas.
Criar a Política Nacional de Esporte e Lazer em Espaços Públicos, para oportunizar as práticas esportivas e de lazer, com foco na requalificação de espaços, especialmente em territórios vulnerabilizados, e em atividades de ocupação qualificada do tempo livre da juventude.
Implementar o Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC), que fomenta núcleos esportivos focados em saúde e cidadania, bem como viabiliza Espaços Esportivos Comunitários (EEC), que almejam promover a inclusão esportiva e o lazer comunitário em territórios vulnerabilizados.
Estruturar Rede Nacional de Infraestrutura Esportiva e de Lazer para a Juventude, com o mapeamento e a priorização de áreas territoriais vulneráveis e da valorização das diversidades sociais, culturais e regionais.
Criar Programa Nacional de Formação Juvenil em Esporte e Lazer, com a capacitação e o incentivo ao protagonismo das juventudes em praticar esportes e lazeres, com descentralização da atuação em estados e municípios.
Aprovar lei que institua de modo participativo a Política Nacional de Mobilidade das Juventudes e o Fundo Nacional de Mobilidade das Juventudes, em especial para o planejamento, o financiamento e a fiscalização da implementação do passe livre estudantil e juvenil, com garantia de integração de modais e a acessibilidade plena no transporte público urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
Criar lei de modo participativo para a Política Nacional de Moradia da Juventude, com integração de ações emergenciais e estruturais de acesso à moradia digna, por meio de programas de melhoria habitacional, de subsídios, de crédito facilitado, de aluguel acessível e de acesso ao primeiro imóvel.
Articular lei participativa de Política Nacional de Direito ao Território para as Juventudes, com fortalecimento de ações voltadas aos jovens, para atuarem na regularização fundiária e na demarcação e na titulação dos territórios indígenas, quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais.
Implementar Programa Nacional de Mobilidade das Juventudes, com pactuação interfederativa, apoio técnico e aporte financeiro para ações estaduais e municipais de implementação do passe livre estudantil e juvenil universal no transporte público urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
Elaborar de maneira participativa Programa Nacional de Moradia para as Juventudes, com prioridade para juventudes em situação de vulnerabilidade social, especialmente jovens negros, periféricos, do campo, indígenas, quilombolas, de povos e comunidades tradicionais, mães jovens, jovens trans e travestis, egressos de acolhimento institucional.
Desenvolver Programa Nacional de Direito ao Território para as Juventudes, para garantir às juventudes o direito à terra, ao território, à moradia digna e aos espaços de vida, com garantias de acesso a políticas públicas, a proteção contra remoções forçadas, expulsões e desterritorializações, e a participação na formulação, na implementação, no monitoramento e no controle social da política.
Criar legislação que obrigue empresas que recebem incentivos ambientais a reservar vagas em empregos verdes para jovens, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
Aprovar mecanismos legais que garantam a presença obrigatória de jovens em conselhos, conferências e decisões sobre políticas ambientais em níveis municipais, estaduais e nacional.
Estabelecer por meio de lei, que toda política, plano, programa ou estratégia nacional relacionada ao meio ambiente, mudança do clima e sustentabilidade deve estar referenciada no Estatuto da Juventude, para fomentar de modo imperativo ações objetivas que impactem positivamente a vida das juventudes (15 a 35 anos);
Prever adequações legislativas para a inclusão e a participação obrigatória de jovens na elaboração, na implementação e no monitoramento de políticas, planos, programas e ações de Educação Ambiental em nível estadual e nacional.
Garantir a inclusão do Conselho Nacional de Juventude no Comite Gestor do Fundo Clima até 2028.
Implementar a Política Nacional de Educação Ambiental, em alinhamento com o objetivo 8 do Plano Nacional de Educação e o art. 35 do Estatuto da Juventude, para fortalecer aprendizagens sobre a resiliência climática nas unidades de ensino.
Criar um programa que auxilie a formação de lideranças juvenis representantes dos distintos biomas brasileiros, em especial aqueles em vulnerabilidade climática, como as populações de maretórios, com bolsas e participação direta na formulação de políticas ambientais.
Criar lei para regulamentar sob responsabilidade do Estado Brasileiro o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que contempla adolescentes e jovens de 15 a 21 anos egressos do socioeducativo, mas atualmente é instituído apenas como política pública de governo;
Articular debate público para que o Poder Judiciário brasileiro promova a ampla revisão penal e das medidas socioeducativas de adolescentes e de jovens encarcerados por crimes não graves (como a posse e o tráfico de drogas).
Criar Plano Nacional de Prevenção e de Enfrentamento à Violência contra Indígenas, em especial para proteger a população jovem em virtude dos conflitos por terra e de outras situações de vulnerabilidade, com garantias de canais de denúncia e proteção.
Instituir o Programa Nacional de Promoção do ECA Digital nas escolas, para prevenir a violência cometida contra adolescentes e jovens no âmbito digital nas unidades públicas e privadas de ensino.
Elaborar Programa Nacional Juventude pela Paz, com a perspectiva da formar jovens lideranças comunitárias, que com apoio institucional e financiamento da União, em nível estadual e municipal possam coordenar a implementação de ações e de projetos de pacificação nos territórios mais violentos do país.
Articular via Secretaria Nacional de Justiça medidas junto ao Poder Judiciário com intenção de promover a revisão ampla de penas e medidas socioeducativas por tráfico ou a posse de drogas de jovens (em acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a posse de maconha e o Programa Pena Justa).